EM BUSCA DA IGUALDADE

“Não é a consciência do homem que lhe determina o ser, mas, ao contrário, o seu ser social que lhe determina a consciência.”

(Karl Marx)

Uma sociedade democrática, justa e humanitária pressupõe o respeito a todas as pessoas e a garantia de direitos, independente de sexo, cor, idade, condições físicas, mentais e orientação sexual. Esta é uma disposição de nossa Lei maior, desde 1988. Cabe aos conselhos promoverem a discussão na sociedade, estimulando a transformação da mentalidade antiga para estes novos conceitos, visão de homens e mulheres, combatendo as desigualdades e valorizando a diversidade humana, em que todas as diferenças são fundamentais.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Políticas Afirmativas de Raça e Gênero e a busca da Igualdade de Oportunidades.

A discriminação gerada por sexo e por pertencimento  a um grupo de cor/raça encontra-se disseminada em diversos campos da vida social. No campo da educação  são reproduzidos muitos dos estereótipos de gênero existentes em nossa sociedade, no caso da questão racial, ainda se percebe desigualdades no acesso e na permanência dos indivíduos dos diferentes grupos populacionais. Esta é uma característica muito importante na medida em que o acesso à escolaridade é uma das formas de ascensão social.
Os negros e negras estão menos presentes nas escolas, e as taxas de analfabetismo bastante superiores, então as diferenças raciais, principalmente na educação são muito marcantes.Parece que as desigualdades se ampliam quanto maior o nível de  ensino. O acesso ao ensino médio ainda  é bastante restrito para a população negra também, que, por pertencer  a famílias cuja renda financeira é baixa, tende  a abandonar os estudos e ingressar no mercado de trabalho,por não terem outra opção senão essa.


São Tomás de Aquino previa que em uma sociedade democrática, todos os serem humanos são dignos e têm a mesma importância. Por isso, possuem direitos e deveres iguais não apenas em aspectos econômicos, mas também relativos à saúde, educação, trabalho, direito à justiça e manifestação cultural.
O agravamento das desigualdades e injustiças sociais e o crescente clamor dos pobres e das forças políticas e espirituais  levaram ao Estado do Bem-Estar Social, estabelecido juridicamente pela primeira vez com as constituições mexicana de 1917 e alemã, de Weimar, em 1919.Desse modo, os direitos econômicos, sociais e culturais dos cidadãos desses países juntaram-se às garantias individuais conquistadas nas revoluções liberais dos séculos XVII e XVIII. Com o tempo, os cidadãos reivindicaram e adquiriram também vários direitos em  diversas áreas.

Se queremos igualdade, precisamos saber diferenciar os desigualmente tratados, sem haver exclusão, mas fornecendo tratamento adequado e nas condições necessárias que cada cidadão tem direito dentro da sociedade,que é uma responsabilidade também do Estado.

Segundo Boaventura de Souza Santos(1995;74),referindo-se às condições sociais que,com as condições teóricas,possibilitaram a orientação do interesse sociológico para as dimensões processuais,institucionais e organizacionais do direito:

A primeira diz respeito às lutas sociais protagonizadas por grupos sociais até então em tradição histórica de ação coletiva de confrontação,os negros,os estudantes,amplos setores da pequena burguesia em luta por novos direitos sociais no domínio da segurança social,habitação,educação,transportes, meio ambiente e qualidade de vida,etc.,movimentos sociais que em conjugação (por vezes difícil) com o movimento operário procuraram aprofundar o conteúdo democrático dos regimes saídos do pós-guerra. Foi nesse contexto que as desigualdades  sociais foram sendo recodificadas no imaginário social e político e passaram a constituir uma ameaça à legitimidade dos regimes políticos assentes na igualdade dos direitos.A igualdade dos cidadãos perante a lei passou a ser confrontada com a desigualdade da lei perante os cidadãos,uma confrontação que em breve se transformou num vasto campo de análise sociológica e de inovação social centrado na questão do acesso diferencial ao direito e à justiça por parte das diferentes classes e estratos sociais.






Por isso, o princípio da equidade,exige uma  apreciação das condições sociais pertinentes.Não se trata pois de promover a desigualdade ,pois assim no exemplo citado,as mulheres trabalhadoras tem direito a aposentar-se mais cedo não por serem mulheres ,mas por estarem em condições sociais objetivas de dupla jornada de trabalho e dos encargos da maternidade.Por isso, se essas condições forem eliminadas,não mais se justificará a discriminação legal.


Desse modo, as políticas universalistas precisam estar combinadas com políticas voltadas para a justiça social reivindicada pelos movimentos sociais.
Dessa maneira as desigualdades de direitos baseadas nas diferenças de cor, gênero, idade, nacionalidade, riqueza e poder só acabarão quando "políticas universalistas e focalizadas, incluindo ações afirmativas" forem implementadas. 


Do exposto pude concluir que sistemas de desigualdades, exclusão,assim como racismo e sexismo precisam ser contextualizados historicamente. E esses sistemas estão longe de serem  fenômenos locais,representam processos globais e assim sendo requerem mecanismos de gestão dessas desigualdades também em níveis globais.
E diante de todas as medidas necessárias a serem tomadas ,procura-se sensibilizar,além dos gestores públicos,o meio empresarial e patronal sobre a necessidade de promover  a igualdade de gênero e raça em todos os setores da sociedade.

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