EM BUSCA DA IGUALDADE

“Não é a consciência do homem que lhe determina o ser, mas, ao contrário, o seu ser social que lhe determina a consciência.”

(Karl Marx)

Uma sociedade democrática, justa e humanitária pressupõe o respeito a todas as pessoas e a garantia de direitos, independente de sexo, cor, idade, condições físicas, mentais e orientação sexual. Esta é uma disposição de nossa Lei maior, desde 1988. Cabe aos conselhos promoverem a discussão na sociedade, estimulando a transformação da mentalidade antiga para estes novos conceitos, visão de homens e mulheres, combatendo as desigualdades e valorizando a diversidade humana, em que todas as diferenças são fundamentais.

domingo, 1 de abril de 2012

Políticas Públicas e Promoção da Igualdade

JUSTIÇA DOS EUA PODE REVER LEGALIDADE DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Decisão de 2003 liberou universidades para utilizar raça como critério nas suas seleções
WASHINGTON - A decisão de 2003 da Suprema Corte americana que permitiu a faculdades e universidades utilizarem o critério de raça em seus processos de admissão era esperada para durar 25 anos. Contudo, o tribunal sinalizou na última terça-feira que essa ação afirmativa pode terminar bem antes disso.
Ao aceitar um processo movido por uma estudante branca, Abigail Fisher, que alega não ter sido aceita na Universidade do Texas por conta de sua raça, a Corte colocou de volta no debate público e político um tema que andava sumido. Tanto apoiadores quanto críticos das políticas de ações afirmativas viram a decisão - e a mudança na composição do tribunal desde 2003 - como um sinal de que os cinco membros mais conservadores estão dispostos a acabar com as preferências de raça na entrada no ensino superior.
Em 2003, a decisão tomada por um placar apertado, 5 a 4, julgou que não era permitido as instituições criarem um sistema de pontos para aumentar as matrículas das minorias, mas a raça poderia ser considerada de forma mais vaga para assegurar a diversidade acadêmica. Caso a política atual seja revista, todos concordam que o número de negros e latinos em quase todos os cursos de graduação e pós-graduação iria diminiuir, com seus lugares ocupados por estudantes asiáticos e brancos.
Os defensores das ações afirmativas estão alarmados com a possibilidade de revisão da medida. Lee Bolinger, presidente da Universidade de Columbia e que, quando era presidente da Universidade de Michigan, foi réu na ação de 2003, considerou “ameaçadora” a situação.
- Eu acho que é ameaçador. É uma ameaça para desfazer várias décadas de esforço no ensino superior para construir um ambiente mais integrado, justo e educacionalmente enriquecido - afirmou Bollinger.
Já os opositores enxergam no julgamento uma nova chance de derrubar as ações afirmativas de vez, um tema que estava esquecido.
- Qualquer forma de discriminação, seja ela a favor ou contra, é errado - defende Hans von Spakovsky, da Heritage Foundation, cuja filha está aplicando para diversas faculdades. - A ideia de que ela pode ser discriminada e não ser admitida por causa de sua raça é inacreditável para mim.
Debate sobre cotas raciais pode contaminar eleição
É bastante provável que os argumentos do novo julgamento sejam apresentados na Corte pouco antes da eleição presidencial, em novembro. O novo caso pode forçar os candidatos a abordarem uma questão adormecida e incendiária, que divide o eleitorado. Por enquanto a reação nas campanhas em Washington foi pequena, possivelmente por ser um grande risco político para democratas e republicanos. Pesquisas apontam que a maioria dos americanos apoiam alguma forma de ação afirmativa, mas muitos têm reservas quanto as suas aplicações.
A decisão de 2003 permite, mas não obriga os estados a levarem em conta raça nos processos de admissão. Na Califórnia e no Michigan, por exemplo, essa prática é até proibida, e os dois estados observam uma entrada cada vez menor de estudantes vindos de minorias em suas universidades públicas. Em outros locais e nas instituições privadas, as autoridades geralmente olham à raça e etnia como um dos fatores, o que tem levado à admissão significativamente maior de hispânicos e negros.
Nova composição do tribunal pode influenciar na decisão
As mudanças da composição do tribunal também podem influenciar em um novo julgamento. A entrada de Samuel Alito Jr. no lugar de Sandra Day Connor, relatora do caso há nove anos e uma defensora das ações afirmativas, forma com John G. Roberts Jr., Antonin Scalia e Clarence Thomas um time conservador e que já se posicionou contra classificações raciais em decisões anteriores. Completando o quinteto contrário às medidas está Anthony M. Kennedy, um juiz que ora vota com os liberais, ora com os conservadores, mas que já se manifestou contrário a essas políticas.
Nas primeiras instâncias, os argumentos de Abigail Fischer, de que a universidade não pode ter uma única entrada em que a raça tem um peso indefinido, foram rejeitados. Como a estudante está se formando pela Universidade Estadual da Louisiana (a ação foi aberta em 2008), a Universidade do Texas alega que ela não foi prejudicada.


Relatos de Discriminação

Caso 1:
“Numa sorveteria, presenciei uma criança contando para a outra o que fez com o colega de aula: “cabelo pixaim”, “ o cabelo do garoto não molha”, “ enfiei o cabelo dele na água e não molhou”.”
“Outra vez, em uma apresentação cultural em Vitória, uma mulher comentou sobre as  meninas negras que dançavam forró em tom de deboche: ”olha a macumba” e ria.”

Quantas vezes também vemos na televisão  que mulheres negras não conseguem certas vagas de emprego por sua cor...
O racismo é muito comum em nosso cotidiano. Talvez por esta razão que a aplicação de políticas afirmativas incomode tanto algumas classes. Quando algo incomoda, provoca discussões que surtem  efeitos. É isso que tem ocorrido em relação às políticas afirmativas no Brasil, pois elas têm sido a resposta que a sociedade civil organizada tanto tem buscado.
Se a cidadania é o exercício pleno de direitos e deveres dentro de uma sociedade, nos cabe enquanto gestores públicos, avaliar se nossos projetos e ações a  promovem.

Fonte: relato  de Laís Santos Wagmacker Silva
 (fatos verídicos que presenciou em 2011)

Caso 2:

Funcionária diz ter sido discriminada em colégio de SP por ter cabelo crespo
Diretora afirmou, segundo ela, que padrão do colégio é cabelo liso.
Estudante de 19 anos é estagiária em colégio da Zona Sul da capital.
  A estudante de Pedagogia Ester Elisa da Silva Cesário, de 19 anos, afirma que foi discriminada no colégio em que trabalha como estagiária no Brooklin, na Zona Sul de São Paulo, por conta do seu cabelo crespo. O caso, de acordo com Ester, aconteceu em novembro. O colégio diz que a situação é um mal-entendido. A estudante prestou queixa na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) e seguia trabalhando nesta quarta-feira (7).
Segundo Ester, a diretora do Colégio Internacional Anhembi-Morumbi disse a ela que cabelos crespos não representavam a escola. "Ela me falou que o padrão é cabelo liso, que ela teve que alisar para manter a 'boa aparência'." A estudante fazia visitas monitoradas ao colégio com pais. A história foi publicada pela Radioagência NP e pelo jornal Folha de S.Paulo.
Em nota, a direção da escola afirma que ela "e o restante da equipe de funcionários com a qual nossa estagiária trabalha nunca teve a intenção de causar qualquer constrangimento".
Para Cleyton Wenceslau Borges, advogado de Ester e membro da União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e Classe Trabalhadora (UNEafro), o racismo acontece tanto de formas diretas como indiretas. "Não há dúvidas de que quando é feita uma associação do cabelo crespo em contraponto ao cabelo liso, isso quer dizer que o cabelo liso é o correto, o bonito, o padrão", afirmou.
De acordo com Borges, uma investigação criminal já está em andamento.Também serão exigidas indenizações nas áreas trabalhista e cível por ofensa à dignidade e à honra como mulher negra, além de abalo psicológico.
De acordo com a professora Mercedes Vieira, conselheira do colégio, a situação foi uma falha de comunicação. "O padrão do departamento é usar cabelo preso, camiseta do colégio e calça jeans. Se a escola fosse preconceituosa, nós nem a teríamos contratado", justificou.

Fonte:extraído do site: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/12/funcionaria-diz-ter-sido-discriminada-por-cabelo-crespo-em-colegio-de-sp.html  por Bruno Araújo (07/12/2011 17h34 - Atualizado em 08/12/2011 15h17 )

Caso 3:


Estagiária é “forçada” a alisar cabelo para manter “boa aparência”
A estagiária Ester Elisa da Silva Cesário acusa seus superiores de perseguição e racismo. Conforme Boletim de Ocorrência registrado no dia 24 de novembro, na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) de São Paulo, ela teria sido forçada a alisar o cabelo para manter a “boa aparência”. A diretora do Colégio Internacional Anhembi Morumbi ainda teria prometido comprar camisas mais compridas para que a funcionária escondesse os quadris.
Ester conta que foi contratada no dia 1º de novembro de 2011, para atuar no setor de marketing e monitorar visitas de pais interessados em matricular seus filhos no colégio, localizado no bairro do Brooklin, na cidade de São Paulo. A estagiária afirma ter sido convocada para uma conversa na sala da diretora, identificada como professora Dea de Oliveira. Nos dias anteriores, sempre alguém mandava recado para que prendesse o cabelo e evitasse circular pelos corredores.
“Ela disse: ‘como você pode representar o colégio com esse cabelo crespo? O padrão daqui é cabelo liso’. Então, ela começou a falar que o cabelo dela era ruim, igual o meu, que era armado, igual o meu, e ela teve que alisar para manter o padrão da escola.”
Além das advertências, Ester afirma ter sofrido ameaças depois de revelar o conteúdo da conversa aos demais funcionários do colégio. Eles teriam demonstrado solidariedade ao perceber que a estagiária estava em prantos no banheiro.
“Depois disso, eu me vesti para ir embora e, quando estava saindo, ela me parou na porta e disse: ‘cuidado com o que você fala por aí porque eu tenho 20 anos aqui no colégio e você está começando agora. A vida é muito difícil, você ainda vai ouvir muitas coisas ruins e vai ter que aguentar’.”
Colégio se defende
Após contato da reportagem, um funcionário indicado pela Direção do Anhembi Morumbi informou que a instituição não recebeu nenhuma notificação sobre o registro do Boletim de Ocorrência. Ele negou a existência de preconceito e se limitou a dizer que “o colégio zela pela sua imagem e, ao pregar a ‘boa aparência’, se refere ao uso de uniformes e cabelo preso”.
A advogada trabalhista Carmen Dora de Freitas Ferreira, que ministra cursos no Geledés – Instituto da Mulher Negra – assegura que a expressão “boa aparência” é usada frequentemente para disfarçar preconceitos.
“Não está escrito isso, mas quando eles dizem ‘boa aparência’, automaticamente estão excluindo negros, afrodescendentes e indígenas. O padrão é mulher loira, alta, magra, olhos claros. É isso que querem dizer com ‘boa aparência’. E excluir do mercado de trabalho por esse requisito é muito doloroso, afronta a Lei, afronta a Constituição e afronta os direitos humanos.”
Métodos conhecidos
De acordo com o depoimento da estagiária, as ofensas se deram em um local reservado. A advogada explica que essa prática é comum no ambiente de trabalho, além de ser sempre premeditada.
“O assediador sempre espera o momento em que a vítima está sozinha para não deixar testemunhas, mas as marcas são profundas. O preconceito é tão danoso, que ele nega direitos fundamentais, exclui, coloca estigmas, e a pessoa se sente humilhada, violentada. Quando o assediador percebe a extensão do dano, ele tenta minimizar, dizendo ‘não foi bem assim, você me interpretou errado, eu não sou discriminador, na minha família, a minha avó era negra’.”
Ester ainda afirma que teria sido pressionada a deixar o trabalho, ao relatar o ocorrido a uma conselheira do Colégio. Como decidiu permanecer, passou a ser vigiada constantemente por colegas.
“Eu estou lá e consegui passar numa entrevista porque sou qualificada para o cargo, mas ela não viu isso. Ela quis me afrontar e conseguiu abalar as minhas estruturas emocionais a ponto de eu me sentir um lixo e ficar dois dias trancada dentro de casa sem comer e sem beber. Você pensa em suicídio, se vê feia, se sente um monstro.”
Sequelas e legislação
Ester revela que as situações vividas no trabalho mexeram com sua auto-estima e também provocaram grande impacto nos estudos e no convívio social.
“Desde que isso aconteceu, eu não consigo mais soltar o cabelo. Quando estou na presença dela eu me sinto inferior, fico com vergonha, constrangida, de cabeça baixa. É a única reação que eu tenho pela afronta e falta de respeito em relação a mim e à minha cor.”
O Boletim de Ocorrência foi registrado como prática de “preconceito de raça ou de cor”. A Lei Estadual nº 14.187/10 prevê punição a “todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado no Estado por qualquer pessoa, jurídica ou física”. Se comprovado o crime, os infratores estarão sujeitos a multas e à cassação da licença estadual para funcionamento.

Jorge Américo, da Radioagência NP, via site Geledés – Instituto da Mulher Negra, sugestão de Julio Ribeiro Xavier




 A DISCRIMINAÇÃO DO TRABALHO
A discriminação do trabalho 
Racismo: um problema
O negro e o mercado de trabalho
Hoje em dia, o mercado de trabalho está muito difícil, porque a disputa está frenética, há muita concorrência. Há um recorte no mercado de trabalho que segura e traça as linhas da diferença com que negros e brancos são tratados, formando um verdadeiro mapa da discriminação racial no trabalho. 
Além de ingressar mais cedo no mercado de trabalho, como demonstram as altas taxas de participação dos jovens, os negros permanecem mais tempo desempregados e menos tempo no emprego. 
Uma verdadeira ironia: embora trabalhem mais, os negros ficam com a parte minoritária da massa salarial.Tavez por isso mesmo eles se vêem obrigados a trabalhar mais. 

RACISMO: UM  PROBLEMA
De  todos os lugares em que ocorrem uma queda de desemprego, Salvador é o que mais sofre com isso. 25,7% dos negros de lá não trabalham e quando trabalham são discriminados, até no tempo de serviço. Contando também a idade, com 40 anos já não se consegue emprego e fica ainda mais difícil sendo negro.
A mulher negra além de sofrer com o machismo é discriminada  também pelo racismo. Estão perdendo lugar no mercado de  trabalho para as mulheres brancas, ficando para as negras as atividades domésticas.
Os trabalhadores negros ficam com grande número de trabalhos vulneráveis. Esses não têm carteira assinada e nem direitos. São autônomos.
Foram criadas campanhas para contornar essa situação. Mas ficam apenas em promessas. 

O NEGRO E O MERCADO DE TRABALHO
A imagem do negro perante a sociedade é desqualificado, incapaz, impondo-lhe a restrição no mercado de trabalho. Em posições aquém dá merecida, sofre com maior intensidade a situação sócio-econômico intensa do desemprego marcado pelo estigma de ser preto ou pardo. 
A reprodução dessa situação impede a mobilidade social do negro. Seu salário é inferior ao percebido pelo branco,  estão associados a trabalhos menos qualificados, ocupando principalmente posições menores em setores de menor status social. A eles são oferecidos cargos que não exigem qualificação, sendo a presença do branco superior à do negro em posições que requerem especialização: a participação do negro é maior nos setores da construção civil e serviço doméstico.



sábado, 31 de março de 2012

Nota de Repúdio à decisão do STJ


"Uma vida sem violência é um direito de todas as mulheres"
Senadora Ana Rita, relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher, fala sobre o trabalho da CPMI e destaca a importância da participação da sociedade nas audiências públicas nos estados. 

CPMI da Violência Contra a Mulher ouve movimento social e OAB
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher no Congresso Nacional abre nesta semana a etapa de depoimentos em Brasília. Serão ouvidos representantes dos movimentos social e feminista e entidades da sociedade civil. Estão agendadas audiências públicas para terça-feira (27/3) e para a próxima quinta-feira (29/3). 

Ana Rita pede apoio ao STJ para CPMI da Mulher 
A senadora Ana Rita (PT-ES) e a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) - relatora e presidenta da CPMI da Violência contra as Mulheres, respectivamente -  fizeram visita de cortesia ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pangendler, na última quarta-feira (21/3). Elas foram solicitar apoio ao Judiciário na concessão de medidas  protetivas  com base na lei Maria da Penha. 


Mulheres: SPM identifica problemas no combate à violência
A CPMI que investiga a violência contra as mulheres abriu, na tarde de terça-feira (20/3), a etapa de depoimento a autoridades, em Brasília. Na sessão, a secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República, Aparecida Gonçalves, apresentou dados que revelam a fragilidade do Estado brasileiro no combate à violência contra as mulheres. 





Mulheres: CPMI ouve movimento social e OAB




A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher abre, nesta semana, a etapa de depoimentos, em Brasília, de representantes dos movimentos social e feminista e entidades da sociedade civil. Estão agendadas audiências públicas para amanhã (27/3) e a próxima quinta-feira (29/3).
Nesta terça-feira (27/3), às 14h, serão ouvidos no Senado Federal (Ala Nilo Coelho, plenário da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Marcha Mundial de Mulheres e a União Brasileira de Mulheres.
A OAB será representada pela conselheira federal, Meire Lucia Monteiro Mota Coelho, a Marcha Mundial de Mulheres por Sônia Maria Coelho Orellona e a União Brasileira de Mulheres por Ana Carolina Barbosa.
Na quinta-feira, dia 29 de março, às 9h, no mesmo local, são previstos os depoimentos de representantes de entidades ligadas ao campo e aos movimentos quilombola e indígena.
Entre as entidades confirmadas para quinta-feira estão o Movimento de Mulheres Camponesas (MMC) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
A CPMI que tem a senadora Ana Rita (PT-ES) como relatora e a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) como presidenta foi instalada, em fevereiro último, para investigar a situação da violência contra a mulher e apurar denúncias de omissão do poder público diante do problema.
Na semana passada foi ouvida a secretária de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), Aparecida Gonçalves.
O roteiro de trabalho da relatora, senadora Ana Rita, prevê audiências públicas com ministros e representantes do Judiciário, depoimentos dos movimentos sociais ligadas à luta das mulheres, criação de grupos de trabalho, além de visitas a estados e autoridades.
Entorno e Queimadas - O primeiro local a ser visitado será o entorno de Brasília, no dia 3 de abril. Logo depois Paraíba, Pernambuco, Bahia, São Paulo, Minas Gerias, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Espírito Santo.
Requerimentos já aprovados pela CPMI indicam que a comissão deve visitar a maioria dos estados do País.
A relatora e a presidenta decidiram abrir as diligências pelo entorno após relatos de casos elevados de estupro. Outra localidade que receberá atenção especial é o Estado da Paraíba por conta do estupro coletivo de Queimadas.
Ana Rita quer que o estupro coletivo de mulheres, ocorrido no interior da Paraíba, seja um exemplo de punição e combate à impunidade. O caso foi apresentado, com detalhes, no depoimento do dia 20 de março da secretária de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres.
O episódio aconteceu em fevereiro deste ano, quando cinco mulheres foram estupradas e duas delas assassinadas, durante uma festa. A violência contra as mulheres teria sido um presente oferecido pelo dono da festa ao irmão, que fazia aniversário. Dez homens são acusados pelos crimes, sete adultos e três menores.
A impunidade foi apontada pela secretária como um fator decisivo no combate à violência contra a mulher no País.


Referência:
Adriana Miranda – Assessoria de Comunicação e Imprensa do Mandato,  Mulheres: CPMI ouve movimento social e OAB. Disponível em: http://www.anarita.com.br/index.php/cpmi-da-violencia-contra-a-mulher-ouve-movimento-social-e-oab/. Acesso em 28 mar. 2012

A longa batalha pela igualdade racial

Dia Internacional contra a discriminação racial


Artigo:
Introdução:



VEJA desta semana traz uma reportagem com base na recente pesquisa da Fundação Getúlio Vargas sobre a ascensão e mobilidade social de negros no Brasil. Os dados mostram que houve crescimento de 57% no grupo de pessoas negras que atingiram renda familiar mensal acima de 7 mil reais, índice superior a outros grupos segundo a cor, como os brancos, que obtiveram crescimento de 17%. 










Trata-se de um fato a se comemorar - e muito -, já que os indicadores representam uma melhoria na condição de vida e bem-estar de negros ou afrodescendentes - hoje maioria da população, como mostraram os dados da PNAD publicados pelo IBGE em 2009. Mas a mesma reportagem destaca também a persistência da discriminação de negros e negras no mercado de trabalho. A questão reside em refletir até que ponto o mercado é capaz de corrigir distorções e injustiças que afetam os grupos segundo a cor, resgatando uma dívida social histórica. Chame a turma para esse debate, sempre cercado de controvérsias, levando em conta os limites e possibilidades das políticas de igualdade racial neste novo cenário. 



Desenvolvimento:



1ª e 2ª aulas 

Peça que os alunos leiam a reportagem "Os Negros Rumo ao Topo", publicada em VEJA. Em seguida, proponha que os estudantes organizem os dados estatísticos e destaquem os depoimentos de negros e negras sobre sua condição atual e a respeito das igualdades de oportunidades entre os grupos segundo a cor. 


Em seguida, lance algumas questões para debate: o que representam os dados da pesquisa para a condição de negros e negras no Brasil? Como está hoje, na opinião dos estudantes, a questão do preconceito e da discriminação em função de raça, que reconhecidamente existem em nossa sociedade? Em que medida o mercado e as políticas públicas de igualdade racial, em especial às ligadas à Educação, interferem nesse quadro? (veja definições no quadro abaixo). Existiria uma "racialização" da questão social no Brasil, como advogam alguns que são contrários às políticas de cotas para ingresso em universidades? 



Apresente mais alguns dados para enriquecer a discussão. Conte aos alunos que vem ocorrendo uma leve redução nas diferenças de renda no país, em favor dos mais pobres, o que, evidentemente, beneficia diversos grupos de população, independente de cor ou raça. Entretanto, o país segue entre os primeiros do mundo em termos de concentração de renda: os 10% mais ricos vivem com mais de 40% da renda nacional. Entre os mais pobres, a situação se inverte - os 40% mais pobres sobrevivem com apenas 10% da renda nacional. A Síntese de Indicadores Sociais do IBGE de 2009 confirma que pretos e pardos recebem, em média, menos da metade do rendimento dos brancos. E, como se sabe, estes últimos são os escolhidos, preferencialmente, na hora de decidir sobre promoções e cargos de chefia. 


Relembre aos jovens que há exatamente um ano, em 19 de agosto de 2009, o técnico em eletrônica Januário Santana, um homem negro, foi tratado como ladrão por seguranças de um supermercado em Osasco (SP), sendo espancado em seguida. Os seguranças acharam que Januário estava roubando um automóvel, quando na verdade o veículo era de sua propriedade. Peça que a turma opine: o que está por trás de atitudes como esta? Como se sabe, negros e negras ainda são vítimas diariamente de preconceito e discriminação em função da cor de sua pele - são suspeitos preferenciais em batidas policiais, barrados à porta de estabelecimentos, personagens de piadas ou obrigados a usar o elevador de serviço em prédios comerciais ou residenciais. Trata-se, como é bem conhecido, do único caso em que um indivíduo é identificado pela cor da pele (o mesmo não ocorre no caso dos brancos). Somente um homem negro ou mulher negra sabe descrever o que vivenciam diante de situações como estas - algo nem sempre compreendido por analistas. Portanto, estamos ainda distantes da "democracia racial" que muitos acreditam existir no país - e é nesse quadro que os dados sobre mobilidade social dos afrodescendentes precisam ser discutidos.



Texto de apoio ao professor
Existem diferentes definições para os termos a seguir, expressas numa elevada produção e debate acadêmico sobre as questões raciais. Em linhas gerais, pode-se afirmar que: 



O Racismo pode ser entendido como conjunto de ideias, doutrinas e pensamentos que estabelece, justifica e legitima a dominação de um grupo racial sobre outro, pautado numa suposta superioridade do grupo dominante em relação aos dominados. Num regime onde prevalece o racismo - como o apartheid, que vigorou na África do Sul - recursos diversos são distribuídos desigualmente e são informados por fatores raciais e culturais; 



O Preconceito é a qualificação negativa ou positiva do indivíduo a determinadas coletividades (por raça ou gênero, por exemplo) amparada por generalizações pré-concebidas. O preconceito está localizado no pensamento, mas toma forma cotidiana por meio de estereótipo, que pode ser entendido como uma personificação de valores ou traços de comportamento - geralmente, pejorativos - atribuídos a um grupo. 



A Discriminação pode ser entendida como o momento em que o preconceito e o estereótipo conduzem a ação de um indivíduo "A" no cerceamento dos direitos ou tratamento desigual em relação ao indivíduo "B". 



A Equidade (racial) diz respeito a uma forma de aplicar o direito, buscando o mais próximo possível do justo e do razoável. Significa tratar os desiguais de forma desigual num determinado momento, a fim de corrigir distorções causadas por injustiças. 



(Márcio Macedo e Uvanderson Silva. In: Revistas Igualdades, diversidades: promoção de políticas de igualdade racial nas políticas públicas - a experiência de Santo André. São Paulo: Ação Educativa / Prefeitura Municipal de Santo André, 2007).

Comente com a classe que, de outro lado, há avanços que merecem registro: inúmeras empresas adotaram políticas de contratação que valorizam os diferentes grupos de população, incluindo aí cor e gênero. As mudanças recentes na legislação brasileira, além de representarem avanços, também reconhecem a questão racial como algo a ser enfrentado pela sociedade. Há 20 anos vigora a Lei 7716/89, conhecida como Lei Caó, que torna o racismo um crime inafiançável. Apesar de todo esse tempo, ainda precisa ser observada para evitar situações como as enfrentadas por Januário Santana. 



Em 2003, foi aprovada a Lei 10.639, que institui a obrigatoriedade dos estudos de História e Cultura Afro-brasileira na Educação Básica do país. Em julho passado foi aprovado o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), após sete anos de discussão no Congresso Nacional. Em diversas universidades públicas já existe há anos sistemas de ingresso segundo cotas raciais ou sociais. É importante que a turma discuta esse ponto. Para se posicionar de forma favorável ou contrária, é preciso levar em conta que muitas instituições, ao implementarem estas medidas - ditas "ações afirmativas", sinalizam para a sociedade de que há, de fato, desigualdade de oportunidades no acesso de ensino superior, afetando estudantes pobres ou afrodescendentes. Da mesma forma, vale notar que as cotas são programas de caráter transitório, que devem mudar de formato de acordo com mudanças qualitativas na Educação Básica - o que também ainda é um objetivo que está sendo perseguido no país. Os alunos podem debater também em que medida isso significa uma "racialização" das questões sociais. 



3ª e 4ª aulas 

Peça que os estudantes organizem os dados e resultados dos debates. Eles podem montar quadros-síntese com indicadores ou categorias para expor a questão (renda, educação, mercado de trabalhado, leis e políticas etc.). Se necessário, sugira consultas a leis e bases de dados. Os novos conhecimentos podem orientar a classe, dividida em pequenos grupos, na montagem de seminários sobre a condição da população afrodescendente no Brasil atual, um país marcado pela riqueza e diversidade cultural. 



Após os debates, encomende também dissertações individuais, oportunidade para cada um expor o que pensa a respeito do tema. 


Referência :
GUIMARÃES, Antonio Sérgio. Preconceito racial: modos, temas e tempos. São Paulo: Cortez, 2008 (Coleção Preconceitos). Disponível em: <http://revistaescola.abril.com.br/ensino-medio/longa-batalha-pela-igualdade-racial-590307.shtml, acesso em 29 mar 2012.

Pequenas considerações sobre Estado Democrático de Direito, Estado de Direito e Direito Penal

Colunista Fernanda Fernandes
Bacharel em Direito, Assistente Jurídico. Trabalha nas especialidades de direito penal e processual penal.


Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O presente ensaio não tem a pretensão de esgotar tão belo tema, mas, tão somente, apresentar os institutos políticos: Estado Democrático de Direito (situação político-brasileira) e Estado de Direito, e a normal penal que daquele deflui e aplicada no Brasil.
O Estado Democrático de Direito é o atual sistema político-constitucional instituído no Brasil, consagrado que foi pela Carta Magna de 1988, em seu artigo primeiro, conforme ilustração acima, item ligado diretamente aos direitos fundamentais, que define, desde o início a grande característica do próprio Estado brasileiro, qual seja, a capacidade de ser dotado de democracia, que comporta, dentre outras características a participação popular (o pluralismo político definido no parágrafo único acima descrito).
A partir do artigo 1º sobredito, inicia-se a definição dos princípios fundamentais que articulam e definem o funcionamento do Estado operante no Brasil. Acerca destes, tornaremos a falar em artigo posterior, especialmente dedicado ao tema.
       Iniciaremos nossa apresentação, falando de Estado de Direito, suas características, forma de operar e, por fim, o quão dista do outro instituto.
No Estado de Direito, estritamente legal, os homens são tratados com igualdade formal, sem que ele, Estado, intervenha nas relações entre os cidadãos, a fim de impedir diferenças sociais, mantendo-se todos, abaixo das regras legalmente ditadas, dotadas de abstração, impessoalidade e generalizadas; é, ainda, reconhecida e aplicada a tripartição de poderes, a fim de evitar concentração de poder e arbitragem desmedida, as garantias individuais estão formalmente estabelecidas, sem olvidar que o povo é a gênese do poder.
Observa-se, portanto, a inserção do direito tão somente no ordenamento jurídico vigente, sem que, faça qualquer contestação ou mesmo juízo de valor acerca de determinada definição legal, acreditando-se que a característica normativa de ser dotada de generalidade e impessoalidade promove a igualdade entre os homens sob a sua vigência.
A fim de ilustrar, cumpre lançar as sábias palavras de Fernando Capez: “...no Estado Formal de Direito, todos são iguais porque a lei é igual para todos e nada mais.”1
O Estado Democrático de Direito caracteriza-se pela igualdade formal entre os homens, bem ainda, por uma sociedade livre e justa, costurada por meios e metas próprios, que visem o desenvolvimento de toda a sociedade, conforme dispõe o artigo 3º, da Constituição Federal.
Caracteriza, ainda, o Estado Democrático de Direito optar por cuidar do social, implementando meios para o desenvolvimento de todos, não só pela formalidade de leis aplicáveis, mas pelo conteúdo e pela capacidade de serem adequadas às necessidades individuais.
Fato é que, na atualidade, cada vez mais aprendemos a extensão, ou passarmos a ver por um ângulo que ainda não víamos a verdadeira capacidade de o Estado oferecer aos seus cidadãos a igualdade permeada, essencialmente pelo tratamento “desigual aos desiguais”.
É tão somente nesse parâmetro que é possível ver o que é direito, segundo aquilo que se pleiteia, sendo dado a quem é ‘titular daquele’.
O direito penal que nasce e vigora no Estado Democrático de Direito, visa individualizar condutas que, postas em práticas, lesam determinado bem jurídico; a exemplo, vejamos, o Código Penal, que em seu artigo 155, “caput”, define o crime patrimonial ‘furto’, segundo o qual há dano ao patrimônio pessoal de um indivíduo quanto outro vulnera, por ato de sua vontade, o preceito legal estabelecido.
Observa-se aquilo que poderíamos definir como capacidade contributiva-retributiva, ou seja, o indivíduo por ato de vontade própria,vulnera preceito legal, que, ao mesmo instante em que se vê lesado, define a pena a qual será imposta aquele.
Em outras palavras, o indivíduo contribui, por ato de vontade própria, lesando o bem jurídico, ao vulnerar, ainda que na forma tentada (definida no artigo 14, inciso II, do Código Penal), e, aquele dispositivo legal, retribui à sua conduta, uma pena a qual lhe será imposta como retribuição.
Trata-se do princípio da subsunção, segundo o qual, o indivíduo subsume-se ao tipo penal no exato instante em que ultrapassa a tênue linha que o separa do direito de outrem, no caso do furto supra explanado, o indivíduo rompe o princípio legal ao objetar tomar para si, o direito de outrem.
Direito patrimonial ou qualquer outro que seja, vulnerado, resulta em pena a ser imposta e cumprida, como forma de devolver à sociedade, aquilo que o indivíduo lhe tomou.
É fato que, desde logo, a nossa Constituição Federal cuidou de definir, em seu início, a dignidade humana, como vetor inerente à aplicação do ordenamento jurídico vigente no país.
A exemplo contamos em nossa Carta Magna  com a proibição de Tribunal de Exceção, garantido, portanto, a qualquer cidadão o acesso ao Judiciário.
Finalizando, observamos que, encontramos em nosso país um ordenamento jurídico que, ao menos em tese, haja vista a sua origem, atende às necessidades sociais, uma vez que, amparado e emanado de um Estado Democrático de Direito, norteado pela dignidade humana, o que nos garante que a tutela penal cuidará, sempre, de ser adequada às necessidades sociais, observando-se congruência entre conduta e pena.  


Referência Bibliográfica:
1 CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, parte geral, vol. 1, 11ª ed. São Paulo, Saraiva, 2007.